1. O que é a Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025?
São normas do Ministério da Fazenda via Secretaria de Prêmios e Apostas que atualizam e reforçam regras de proteção ao apostador. Elas definem como funciona a autoexclusão centralizada, medida para tornar o jogo mais seguro para os apostadores que sejam clientes de casas de apostas regulamentadas no Brasil.
2. O que é o “cadastro centralizado de autoexclusão”?
É um sistema nacional onde ficam registradas pessoas que decidiram, voluntariamente, parar de apostar por um tempo determinado ou indeterminado em qualquer casa de apostas regulamentada do Brasil, incluindo a F12 Bet. Nesse mesmo sistema todas as casas de apostas devem consultar os jogadores que solicitaram o bloqueio antes de permitir a criação de uma nova conta, além de bloquear as contas ativas pelo tempo solicitado no sistema.
3. O que é “autoexclusão”?
É quando o próprio apostador pede para bloquear seu acesso a apostas por um período determinado ou indeterminado. Essa autoexclusão pode ser específica, ou seja, quando o jogador decide parar de apostar em alguma casa de aposta específica, ou centralizada, quando o jogador decide parar de apostar em todas as casas de apostas regularizadas através do cadastro centralizado de autoexclusão. Então, a autoexclusão é uma ferramenta para quem deseja controlar ou parar seu hábito de jogar.
4. Se eu pedir autoexclusão, posso mudar de ideia?
Não, uma vez escolhido o período, não há como a casa de apostas ou governo cancelar a autoexclusão. Essa medida é adotada para proteção de quem está passando por dificuldades com jogo e, porventura, possa ter recaídas. Para autoexclusão por prazo indeterminado, conforme Artigo 11, §2° da Instrução Normativa SPA/MF n° 31/2025, o jogador apenas poderá ser readmitido na plataforma mediante o cumprimento integral das condições e regras específicas estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
5. Após solicitar minha autoexclusão no cadastro centralizado de autoexclusão, em quanto tempo as casas de apostas bloquearão minha conta?
Por determinação da Portaria SPA/MF nº 2.579/2025, a autoexclusão do jogador dentro do cadastro das casas de apostas pode acontecer em até 15 dias, a contar da data da verificação no sistema de cadastro centralizado de autoexclusão do Governo Federal.
6. O que acontece com o dinheiro que eu tinha na minha conta?
Caso ainda exista saldo remanescente em sua conta e você deseje retirá-lo, poderá fazê-lo voluntariamente em até 2 dias. Caso isso não ocorra, a plataforma tentará reembolsar o saldo através da sua conta bancária cadastrada. Se, ainda assim, não conseguirmos realizar a transferência do saldo remanescente, o dinheiro ficará disponível por 180 dias para que você solicite um saque manual para uma conta indicada de sua titularidade.
7. O que acontece com as apostas esportivas que eu tenho pendentes?
Havendo apostas em aberto, estas serão canceladas e os valores apostados serão restituídos integralmente em sua conta.
8. As casas de apostas podem ignorar o cadastro centralizado de autoexclusão?
Não. Elas são obrigadas a respeitar os limites definidos pelo próprio apostador.
9. Como a casa de apostas sabe se alguém está autoexcluído?
A casa de apostas consulta automaticamente o cadastro centralizado de autoexclusão do Governo Federal e, se o CPF do jogador estiver lá, a casa de apostas deve impedir o cadastro da conta ou bloquear o CPF da conta já cadastrada.
10. Meus dados ficam seguros nesse sistema?
Sim. As normas exigem que todas as informações sejam tratadas com segurança e sigilo, seguindo regras nacionais de proteção de dados.
11. Por que essas regras foram criadas?
Para aumentar a segurança e proteger jogadores vulneráveis, garantindo que o mercado de apostas funcione de maneira responsável e transparente.
12. Essas regras valem para todas as casas de apostas?
Sim, todas as casas autorizadas pelo Governo Federal devem seguir as diretrizes previstas na Portaria SPA/MF n° 2.579/2025 e na Instrução Normativa SPA/MF n° 31/2025. Caso contrário, podem sofrer multas e punições.
13. Eu sou obrigado a me autoexcluir?
Não. A autoexclusão é opcional e voluntária. Ela só acontece se você decidir solicitar.
14. O que muda para mim, como apostador?
Você terá mais segurança, podendo, em um único local, realizar a autoexclusão em todas as casas de apostas regulamentadas, incluindo as novas que possam ser lançadas futuramente.
15. Como posso pedir minha autoexclusão?
Diretamente no site do Governo Federal do cadastro centralizado de autoexclusão - https://autoexclusaoapostas.fazenda.gov.br. O pedido é enviado ao sistema central, e todas as casas devem respeitar o bloqueio no prazo escolhido pelo jogador.
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